Residências, lojas comerciais e empresas de Curitiba que têm geração própria de energia solar fotovoltaica poderão doar a produção excedente para instituições e entidades que integram o Terceiro Setor. Tal medida está prevista em um projeto de lei que começa a ser analisado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A matéria está sob a análise da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo.
Conforme a proposta, de autoria do vereador Marcelo Fachinello (Pode), o excedente de energia solar gerado nas unidades consumidoras da capital poderá ser voluntariamente repassado às entidades sem fins lucrativos cadastradas e certificadas no fundos municipais vinculados à Fundação de Ação Social (FAS). O texto destaca que este repasse não terá custos para as instituições beneficiadas. A elas também não será exigida contraprestação pela doação da energia solar.
A operacionalização dos repasses, diz a matéria, será feita via consórcio, cooperativa ou qualquer forma de associação civil, integrados por pessoa física ou jurídica que tenham a unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída; por entidades do Terceiro Setor; pela Prefeitura de Curitiba; pela Fundação de Ação Social (FAS); e pela Copel (005.00018.2024). Ainda segundo o texto, “este instrumento jurídico estabelecerá as regras, condições e obrigações entre os participantes, respondendo cada um por suas obrigações, sem presunção de solidariedade”. Se a proposta for aprovada pelo plenário e sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Como argumento para propor tal regulamentação, o autor do projeto explica que a geração própria de energia solar fotovoltaica atingiu um recorde histórico no Brasil em 2023, com mais de 3 milhões de unidades e 26 gigawatts gerados. “Nesse cenário, Curitiba conta com milhares de unidades consumidoras com microgeração de energia solar e produção de excedente de energia. Muitos desses consumidores devolvem parte da energia excedente à rede de transmissão, criando um ‘ativo’ energético que é compensado nas faturas seguintes da mesma unidade”, completou.
Na visão do vereador, este excedente energético pode ter melhor destinação, sendo repassado às entidades e instituições que desempenhem atividades de interesse público e sem finalidade lucrativa. “Para a operacionalização desse modelo, as entidades se cadastrariam junto aos fundos municipais vinculados à FAS para se habilitarem à recepção gratuita dessa energia excedente, e as unidades consumidoras microgeradoras, por sua vez, fariam a respectiva doação, a título gratuito, por intermédio de um consórcio ou outro instrumento jurídico semelhante previsto na lei”, acrescenta.
De acordo com Fachinello, por analogia, a sistemática criada seria semelhante à destinação de parte do imposto de renda a entidades filantrópicas de diversos setores. Porém, neste caso, as unidades consumidoras microgeradoras doariam seus excedentes de energia, permitindo que as entidades do Terceiro Setor economizem nas suas contas de luz e revertam esses recursos às suas atividades-fim de interesse social. “Os parâmetros do projeto de lei foram definidos em conjunto com o corpo técnico da Copel, de modo a possibilitar sua exequibilidade técnica e jurídica”, finaliza o autor.
Protocolado no dia 23 de fevereiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Texto da Câmara Municipal de Curitiba