Adiar o início do ingresso na academia por falta de atestado médico já não é mais desculpa. Há um ano essa realidade mudou em Curitiba. Por conta de uma lei, proposta pelo vereador Marcelo Fachinello, a capital paranaense passou a aceitar o formulário PAR-Q como uma opção ao atestado médico para ingresso nas academias. A medida, que visa desburocratizar o acesso ao exercício físico, e consequentemente à saúde, tem surtido efeitos positivos, segundo os proprietários de academias de Curitiba e Região Metropolitana.
Uma pesquisa enviada aos associados de Curitiba e Região Metropolitana da ACAF (Associação dos Centros de Atividade Física) revelou que para 95% dos 40 proprietários de academias entrevistados, o PAR-Q realmente desburocratiza o acesso ao exercício físico. “A dependência de atestado para iniciar fazia com que muitos alunos adiassem o início ou acabassem nem começando”, comentou o proprietário de uma academia no bairro Fazendinha que respondeu ao formulário.
“O PAR-Q facilitou muito a vida das pessoas mais pobres que não têm acesso a plano de saúde, pois a obrigatoriedade do atestado médico era mais um empecilho para frequentar a academia”, afirma Edson Marcelo Lopes, presidente da ACAF e proprietário da academia Cia da Forma, no bairro Cachoeira.
O levantamento ainda mostrou que 90% dos entrevistados utilizam o PAR-Q e que para 83% deles o movimento de alunos aumentou no último ano. A média é de 20% mais alunos, mas em alguns casos, os proprietários revelaram um acréscimo de até 50% de novos frequentadores no último ano. A proprietário de uma academia no Cajuru entrevistada na pesquisa, por exemplo, afirma que a quantidade de alunos subiu de 1000 para 1500 de 2022 para 2023.
“Com essa iniciativa queremos, acima de tudo, promover a saúde. Muitas vezes o cidadão deseja praticar atividade física, mas não tem plano de saúde para consultar um médico e talvez pelo SUS demore tempo suficiente para desistir de praticar a atividade. Com o PAR-Q estamos conseguindo agilizar isso e encaminhar para os médicos apenas os casos em que há necessidade. E isso é um ponto indiscutível”, explica o autor da lei, Marcelo Fachinello.
Sobre a lei do PAR-Q
O então projeto de lei, apresentado por Fachinello, propunha alterar o artigo 1º da lei municipal 13.559/2010, que coloca como exigência, no ato da matrícula, a apresentação do atestado médico. Agora, com a nova redação, o PAR-Q entra como opção para pessoas com idade entre 18 e 60 anos e não gestantes. Ou seja, a nova lei não exclui o atestado médico, apenas dá uma outra alternativa.
Sigla em inglês para Physical Activity Readiness Questionnaire, o questionário PAR-Q foi desenvolvido pela Sociedade Canadense de Fisiologia do Exercício e consiste em uma série de sete perguntas que avaliam o histórico médico do interessado em praticar atividades físicas na academia. Questões como se sente dores no peito, perda de consciência ou tontura, ou problema articular que pode ser agravado com exercícios, por exemplo, devem ser respondidas no documento. Somente se todas as respostas forem negativas é que o candidato é considerado apto, valendo esse documento, assinado por um profissional de Saúde qualificado, como substituto para o atestado médico de aptidão física.
Na época, o projeto de Fachinello recebeu apoio da Sociedade Paranaense de Cardiologia, e também foi endossado pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF-PR).