Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que autoriza a prestação de serviços e comércio temporário em eventos esportivos e de atividade física licenciados pelo Município de Curitiba. O autor da proposição, Marcelo Fachinello (Pode), explicou que o “projeto de lei tem como mola propulsora fomentar os eventos esportivos e de atividade física em Curitiba”.
Fachinello argumenta que, segundo dados da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o hub setorial de eventos representa 3,8% do PIB nacional e é responsável por de mais de 3,2 milhões de empregos diretos no país. E Curitiba, sendo conhecida como a “capital do Esporte”, pontua, “é palco de grandes eventos esportivos, atraindo atletas e espectadores do país e do mundo”.
“Além de uma infraestrutura de excelência com espaços espalhados por toda a cidade para receber e atender todas as modalidades esportivas, Curitiba incentiva a prática esportiva por meio de programas e projetos acessíveis a todos os cidadãos, o que contribui para formar novos talentos e fortalecer a cultura esportiva na região”, salientou Fachinello, na justificativa do projeto.
O projeto determina que, para exercer essas atividades, o interessado deverá ter alvará de licença permanente no Município de Curitiba e que elas “sejam complementares à finalidade do evento licenciado ou auxiliares”. Assim, explica Fachinello, pretende-se “que os prestadores de serviço e comerciantes temporários também possam contribuir com o sucesso desses eventos esportivos e se beneficiarem dos seus resultados lucrativos, ficando autorizados a usar ou instalar suas barracas, quiosques e similares no interior do local em que ocorrerem esses eventos”.
Para os efeitos da lei, a proposição define prestação de serviços e comércio temporário como “aqueles exercidos por parceiros do promotor do evento, no interior da área deste, por meio de uso ou instalação de barracas, quiosques, estandes, boxes, módulos, veículos e similares” (005.00016.2024). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Protocolado no dia 19 de fevereiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Texto da Câmara Municipal de Curitiba