Foi aprovado em segunda votação, nesta quarta-feira (23), mais um projeto de lei que irá fomentar o esporte em Curitiba. Por iniciativa do vereador Marcelo Fachinello (Pode) agora fica autorizada a publicidade temporária em eventos esportivos na cidade. A ideia, segundo o autor do projeto, é fomentar ainda mais os eventos esportivos em Curitiba, já que traz um incremento na geração de emprego e renda.
“Todos sabemos que Curitiba tem se inserido na rota de grandes eventos dos mais variados segmentos, impulsionando e movimentando a economia e atraindo altos investimentos para a cidade, além de contribuir para a criação de empregos formais e informais. Ao permitir que empresas divulguem seus produtos ou serviços durante esses eventos, certamente, haverá mais atividades esportivas, movimentando a economia local e promovendo a cultura esportiva”, justificou o parlamentar ao debater o assunto em plenário.
Ainda de acordo com Marcelo Fachinello, a regulamentação irá fomentar a economia da cidade, na medida em que irá contribuir com a geração de emprego e renda através dos eventos esportivos. “Há algo em torno de 3,2 milhões de empregos diretos no país relacionados aos eventos, e os eventos esportivos estão neste meio. No que diz respeito aos eventos esportivos da nossa cidade, em 2023 Curitiba bateu recorde de eventos apoiados pela prefeitura e por esta Câmara, através de emendas que os vereadores destinam: foram mais de 130 eventos esportivos realizados com a chancela da Prefeitura ou em espaços públicos, o que diretamente esta lei afetaria”, afirma. Para se ter ideia deste mercado, de acordo com dados da ABRAPE (Associação Brasileira de Promotores de Eventos), o hub setorial de eventos é responsável por 3,8% do PIB nacional.
O projeto de lei de Fachinello conta com algumas condições, como: a atividade deve ter sido licenciada pela Prefeitura de Curitiba, todas as campanhas de publicidade devem ser atreladas às marcas e aos produtos relacionados ao promotor e parceiros do evento e ainda as peças de propaganda devem ser imediatamente retiradas após o término das atividades.
“Vale destacar que não estamos a tratar de publicidade definitiva, mas tão somente aquela direcionada única e exclusivamente ao evento, utilizadas no dia, horário e em espaço delimitado, incumbindo ao responsável sua imediata retirada quando terminado o evento”, afirma o parlamentar.
Agora o projeto segue para sanção do Prefeito e assim que sancionada a lei, as regras entrarão em vigor 180 dias, ou seja, seis meses após sua publicação no Diário Oficial.