Por unanimidade, nesta quarta-feira (15), o Programa de Integridade e Conformidade da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) foi aprovado, em primeiro turno, pelos vereadores da capital. Com a novidade, a CMC passa a contar com um fluxo ágil para responder a denúncias e com um serviço de mapeamento de riscos e promoção da cultura da transparência dentro do Legislativo. O programa será monitorado pelo Conselho Superior de Integridade e Conformidade, sob a presidência da Controladoria do Legislativo (004.00002.2023 com quatro emendas).
“Outras cidades já têm programas de integridade, o diferencial da CMC é este conselho”, destacou Marcelo Fachinello (Pode), presidente da CMC, ao defender a aprovação do projeto de resolução em plenário. “Com a criação do Conselho Superior de Integridade e Conformidade, a Câmara de Curitiba está sendo pioneira. Estamos dando um passo além do que os demais órgãos públicos já fazem, porque é verdadeiramente inovador conferir autonomia de trabalho em relação às mudanças na Mesa Diretora da Câmara”, comemorou Fachinello.
O Programa de Integridade e Conformidade é, para o serviço público, aquilo que as empresas privadas chamam de compliance. Apesar dos nomes diferentes, ambos têm a finalidade de mitigar fraudes e prevenir o desperdício de recursos públicos pela corrupção. “Ao associar o programa à supervisão do conselho, não importa quem venha a ser o próximo presidente da CMC, a próxima Mesa Diretora. O Conselho Superior de Integridade e Conformidade terá autonomia [no combate à corrupção]. Isso ficará como legado, dando estabilidade aos esforços de integridade da Câmara”, acrescentou Fachinello.
A Câmara de Curitiba começou a discutir a criação de uma política de compliance no ano de 2021, quando a Mesa Diretora era formada por Tico Kuzma (PSD), presidente, Flávia Francischini (União) e Professora Josete (PT). Ali foi montado uma comissão para redigir a proposta do Programa de Integridade e Conformidade, da qual participou a vereadora Indiara Barbosa (Novo). O trabalho levou à portaria 255/2022, que serviu de base à proposta de projeto de resolução que foi finalizado e protocolado pela Mesa Diretora seguinte, sob a direção do atual presidente, Marcelo Fachinello (Pode), ao lado de Osias Moraes (PRTB) e Maria Leticia (PV).
“É uma modernização administrativa que ajuda a coibir práticas de corrupção”, concordou Tico Kuzma, que elogiou a Mesa Diretora atual por levar adiante a adoção do compliance na Câmara de Curitiba. “Não só deu continuidade, como atribuiu prioridade ao assunto na Casa. O projeto de resolução que aprovamos hoje traz mais segurança jurídica ao programa, antes apoiado na portaria, acrescido da grande inovação do Conselho Superior de Integridade e Conformidade”, reconheceu Kuzma. Professora Josete, Indiara Barbosa, Amália Tortato (Novo), Rodrigo Reis (PL), João da 5 Irmãos (MDB) e Professor Euler (MDB) elogiaram a proposta em plenário.
Com o apoio da Mesa Diretora, foram aprovadas duas emendas apresentadas pela vereadora Amália Tortato ao Programa de Integridade e Conformidade da Câmara de Curitiba (CMC). Por iniciativa dela, foram acrescidos dois incisos no artigo 4º da resolução, para garantir que os denunciantes recebam proteção contra retaliações dentro do Legislativo (032.00002.2024), assegurando a ampla divulgação dos canais de denúncia nos sítios eletrônicos da CMC na internet (032.00004.2024). Apresentada pela Comissão Executiva, após tratativas com Josete e Kuzma (034.00015.2024), foi aprovada emenda por meio da qual atos antes atribuídos à Presidência fossem repassados à Mesa Diretora, “para dar mais representatividade às decisões”, concordou Fachinello. A quarta emenda aprovada foi apenas uma correção no artigo 10º (034.00014.2024).
Foi rejeitada, por 21 a 3 votos, a emenda que propunha a criação de um instrumento de recompensas financeiras a quem apresentasse denúncias na CMC. Proposta por Amália Tortato, a ideia era aplicar, em Curitiba, um dos mecanismos previstos, em nível federal, na lei 13.608/2018, “cuja intenção é incentivar os denunciantes de boa-fé a trazerem a público atos de corrupção e de desconformidade legal” (032.00003.2024). “Não é o momento”, ponderou Fachinello, sugerindo que a medida volte a ser discutida “depois que estruturarmos os novos processos”, inclusive por não ter sido implantada nem pela União. Angelo Vanhoni (PT) também se opôs à proposta de recompensar financeiramente os denunciantes.
O Programa de Integridade e Conformidade abrange todos os servidores, vereadores, prestadores de serviços e fornecedores da Câmara de Curitiba. São prioridades do programa: o mapeamento e o monitoramento constantes dos riscos; a sensibilização continuada da alta administração; a conscientização e a capacitação dos servidores, vereadores, prestadores de serviços e fornecedores quanto ao código de condutas da instituição; a ampliação e a manutenção dos mais elevados padrões de transparência; e a organização, a otimização e a manutenção constante dos canais de denúncias da CMC.
O Conselho Superior de Integridade e Conformidade será dirigido pelo controlador da Câmara de Curitiba. Também serão integrantes: o ouvidor da Casa, dois vereadores, membro da Conlegis que responda pela coordenação do conselho, um representante da Diretoria-Geral, um da Procuradoria Jurídica (Projuris), um do Departamento de Administração e Finanças (DAF) e outro do Departamento de Processo Legislativo (Deprole). A participação no conselho não implicará no recebimento de quaisquer gratificações.
A Ouvidoria do Legislativo, no âmbito do Programa de Integridade e Conformidade, atuará sob a coordenação da Mesa Diretora e será responsável pela recepção, tratamento e apuração preliminar das manifestações dos públicos interno, externo e da sociedade civil. “As denúncias recebidas pela Ouvidoria serão autuadas em processo eletrônico e tramitarão sob sigilo para a finalidade de salvaguardar os dados e a imagem de denunciantes e denunciados, até o encerramento da apuração preliminar”, cita o projeto de resolução.
A Ouvidoria terá 15 dias úteis para realizar a análise preliminar “sobre a possível caracterização, ou não, de autoria e materialidade dos fatos constantes da denúncia”, sem prejuízo da instauração de procedimentos disciplinares pelas instâncias competentes. Transcorrido tal prazo, a conclusão de caráter opinativo, “indicando expressamente a existência, ou não, de indícios de materialidade e autoria suficientes à instauração dos respectivos procedimentos disciplinares”, será submetida à Mesa Diretora, com ciência à Conlegis.
Em seguida, “em decisão fundamentada”, com ciência à Conlegis, a Mesa Diretora poderá acolher ou rejeitar, integral ou parcialmente, a conclusão da análise preliminar conduzida pela Ouvidoria, “determinando o arquivamento do feito ou a remessa às instâncias competentes”. O fluxograma para receber, apurar e tratar as manifestações será desenhado pela Diretoria-Geral e pela Ouvidoria.
Texto da Câmara Municipal de Curitiba