Além de liberar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização tinha, na pauta desta quarta-feira (19), outras seis proposições. Uma delas é o projeto de lei que autoriza a prestação de serviços e comércio temporário em eventos esportivos e de atividade física licenciados pelo Município de Curitiba. A proposta recebeu parecer pelo trâmite regimental e agora segue para a análise do colegiado de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
O objetivo da regulamentação, que foi proposta por Marcelo Fachinello (Pode) e Rodrigo Reis (PL), é o fomento deste tipo de evento. Os autores argumentam que, segundo dados da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o hub setorial de eventos representa 3,8% do PIB nacional e é responsável por de mais de 3,2 milhões de empregos diretos no país. E Curitiba, sendo conhecida como a “capital do Esporte”, pontuam, “é palco de grandes eventos esportivos, atraindo atletas e espectadores do país e do mundo”.
O projeto determina que, para exercer essas atividades, o interessado deverá ter alvará de licença permanente e que elas “sejam complementares à finalidade do evento licenciado ou auxiliares”. Para os efeitos da lei, a proposição define prestação de serviços e comércio temporário como “aqueles exercidos por parceiros do promotor do evento, no interior da área deste, por meio de uso ou instalação de barracas, quiosques, estandes, boxes, módulos, veículos e similares” (005.00016.2024).
Na Comissão de Economia, o voto favorável foi dado por Giórgia Prates – Mandata Preta (PT). “O projeto tem como objetivo autorizar de maneira menos burocrática o comércio temporário em eventos esportivos e de atividade física. A expedição de alvarás de funcionamento se encontra no rol de serviços prestados pela Prefeitura e suas secretarias, não gerando custos além do previsto no orçamento. Outrossim, o impacto social e financeiro da medida não é possível mensurar no momento, apenas estimar um crescimento na economia local”, observou a relatora.
Com o aval da Economia, a regulamentação agora pode ser debatida na Comissão de Educação.
Serginho do Posto (PSD) foi o relator do projeto da Prefeitura de Curitiba que pede autorização da Câmara Municipal para vender um lote no bairro Capão Raso, com 89,67 m² e avaliado em R$ 88 mil pela Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI) da Secretaria Municipal de Administração. O pedido de compra foi formalizado em 2012 pelo dono do lote contíguo, Antônio Carlos Pontes Coelho (005.00045.2024). Para justificar a operação, o projeto de lei anota que “o interessado firmou Termo de Concordância com relação à avaliação efetuada pela CAI, além de arcar com as despesas referentes às escrituras e registros respectivos”. O parecer foi favorável e o texto agora segue para a Comissão de Serviço Público.
Três prestações de contas da Prefeitura de Curitiba que chegaram para a análise da Câmara de Curitiba estavam na pauta do colegiado, mas os pareceres não foram votados. Tratam-se dos relatórios financeiros referentes ao último ano da gestão Luciano Ducci (2012) e de dois anos da gestão de Gustavo Fruet (2014 e 2016). Respectivamente, os documentos estão sob a relatoria de Osias Moraes (PRTB), Jornalista Márcio Barros (PSD) e Indiara Barbosa (Novo). A votação dos pareceres não aconteceu porque foram solicitados pedidos de vista regimental.
A prestação de contas do Executivo é um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativo a um exercício financeiro. Esse compilado é elaborado pela Prefeitura de Curitiba e submetido à análise prévia do TCE-PR – Tribunal de Contas do Estado do Paraná; e, posteriormente, à Câmara Municipal de Curitiba. Conforme determina a Constituição Federal, o Poder Legislativo municipal (que é exercido pela câmara de vereadores) é responsável pelo controle externo do Poder Executivo (a Prefeitura) e, para efetivar esse controle, conta com o auxílio técnico do TCE.
Anualmente, até o dia 31 de março, o prefeito precisa enviar sua prestação de contas ao TCE-PR, que deve emitir seu parecer no prazo máximo de um ano, a contar do seu recebimento. A Câmara Municipal só pode se manifestar sobre as contas após o recebimento do parecer prévio do órgão, que pode considerar as contas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.
O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Economia. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas. As vistas foram requeridas por Professora Josete (PT), da prestação de contas de 2016, e por Serginho do Posto, dos relatórios de 2012 e 2014.
A Comissão de Economia tem, entre outras funções, a de acompanhar a execução orçamentária do Poder Executivo, bem como analisar os aspectos econômicos e financeiros de matéria tributária, a abertura de crédito adicional, as operações de crédito, a dívida pública, as anistias e as remissões de dívida. São membros Serginho do Posto, presidente; Indiara Barbosa, vice; além de Giorgia Prates, Hernani (Republicanos), João da 5 Irmãos, Jornalista Márcio Barros, Osias Moraes e Professora Josete.
Texto da Câmara Municipal de Curitiba