Na próxima segunda-feira (17), os vereadores de Curitiba debatem um importante assunto que mexe diretamente com a economia da cidade. Está na Ordem do Dia o projeto de lei do vereador Marcelo Fachinello (PSC) que visa regulamentar os minimercados autônomos, estabelecimentos comerciais com o sistema de autoatendimento, instalados em condomínios e empresas. Essa é uma iniciativa pioneira no Brasil, que coloca Curitiba a frente de todos os municípios no que diz respeito a regulamentação desta atividade.
O objetivo do autor é desburocratizar e simplificar a instalação do modelo de negócio liberando a necessidade de alvará para a abertura de cada unidade. Os minimercados tornaram-se uma tendência mundial impulsionada pela pandemia da covid-19, que gera emprego e renda, além de praticidade aos clientes.
“Essa é uma demanda que chegou até nós pelos próprios empresários do setor e pelos condomínios, que estavam enfrentando várias burocracias na hora de estabelecer uma unidade desses mercados. Queremos trazer o pioneirismo à Curitiba com mais este assunto, estabelecendo com clareza todas as situações fiscais, regulatórias e administrativas pertinentes à essa nova atividade econômica”, justifica Fachinello.
Sendo assim, a proposta quer regulamentar claramente esta modalidade de atividade, garantindo a segurança jurídica, tanto para o Município como para o empreendedor.
“As empresas que exploram essa atividade precisam compreender exatamente de que maneira suas atividades são (e serão no futuro) regulamentadas e qual formato de licenciamento e autorização lhes poderão ser exigidos”.
Na prática o projeto elimina a necessidade de alvará para instalação de cada unidade de minimercado, sendo exigido apenas da matriz da empresa. Para isso, o PL altera a redação do artigo 33, da lei municipal 11.095/2004, que é o Código de Posturas do Município
Pela regra atual, apenas os órgãos do poder público são liberados de apresentar o alvará de novas atividades, mesmo que localizadas em estabelecimento já licenciado. Conforme a redação proposta, a empresa com “atividades desenvolvidas de forma automatizada, através de autoatendimento, sem suporte humano e permanência de público no local”, deverá ser sediada ou possuir filial devidamente licenciada em Curitiba. A empresa precisaria ser licenciada, no alvará, para a atuação com “máquinas automáticas” e estaria sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes.
Depois de aprovado no primeiro turno o projeto retorna à pauta, na próxima terça-feira (18), para o segundo turno.
SERVIÇO:
Votação da regulamentação dos minimercados autônomos
Quando? 17 de outubro (segunda-feira)
Onde? Câmara Municipal de Curitiba
Horário? A partir das 9h