Em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde o mês de março, projeto de lei propõe atualização do regramento para a promoção de eventos de grande porte na capital. De autoria do vereador Marcelo Fachinello (Pode), a proposta altera o número de profissionais de segurança exigidos para a realização de ações desportivas com público igual ou superior a 2 mil pessoas.
Atualmente, a lei municipal 10.906/2003 exige a contratação de seguranças, junto à empresa especializada, equivalente a pelo menos 1% do público. Ou seja, para um evento de 2 mil pessoas, a lei exige hoje, no mínimo, 20 profissionais. Por conta disso, Fachinello propõe a redução desse percentual de 1% para 0,1% nos casos de eventos com finalidade esportiva ou de promoção de atividade física, em que não haja distribuição ou venda de bebidas alcoólicas (005.00028.2024). Seguindo este exemplo, o quantitativo passaria de 20 para 2 seguranças. Para isso, o projeto prevê a inclusão do inciso VII-A no artigo 6º da lei municipal 10.906/2003.
Na justificativa, o vereador argumenta que a norma atual não faz distinção da natureza do evento, o que acaba gerando desproporcionalidade. “Veja, por exemplo, que, nos termos da lei vigente, uma caminhada da terceira idade exigiria a mesma quantidade mínima de seguranças do que um show artístico onde ocorre a venda de bebidas alcoólicas, o que revela tamanha inadequação e desproporcionalidade”, explica Fachinello.
Para o parlamentar, não se trata apenas de reduzir a equipe de segurança para eventos esportivos, mas de conceder tratamento proporcional de acordo com a sua natureza e finalidade. A proposta não altera o que é preconizado no artigo 12 da norma, mantendo as exigências a jogos de futebol realizados em estádios destinados a este fim, assim como jogos individuais ou coletivos realizados em ginásios de esportes. Caso aprovada e sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município.
Protocolado no dia 8 de março, o projeto recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba e aguarda avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Texto da Câmara Municipal de Curitiba